TY - JOUR AU - Soares Figueiredo , Gerlio PY - 2022/08/31 Y2 - 2024/03/29 TI - O tribunal do júri e o in dubio pro societate JF - Ciencia Latina Revista Científica Multidisciplinar JA - Ciencia Latina VL - 6 IS - 4 SE - Artículos DO - 10.37811/cl_rcm.v6i4.2801 UR - https://ciencialatina.org/index.php/cienciala/article/view/2801 SP - 2828-2847 AB - No ordenamento jurídico brasileiro, esse procedimento penal especial se limita a julgar infratores de crimes dolosos contra a vida, de forma tentada ou consumada, e seus conexos, conforme previsão da atual Constituição Federal e, também, no Código de Processo Penal vigente. Para tanto, como metodologia empregada, utilizar-se-á o método dedutivo. Mais precisamente, apresenta-se a seguinte classificação: quanto ao nível de profundidade e objetivos do estudo, em explicativa; quanto à abordagem, em qualitativa; e quanto ao procedimento de coleta de dados, far-se-á pesquisa bibliográfica e estudo de caso. Com o objetivo de caminhar de uma proposição geral e atingir uma conclusão específica, utilizar-se-á fontes jurídicas, com ênfase na pesquisa bibliográfica doutrinária, jurisprudencial e legislativa, bem como em outras monografias, periódicos e artigos científicos correlatos. Com efeito, foi pensado e desenhado um caminho específico para este trabalho, com o fito de promover a melhor didática possível. Em um primeiro momento, abordar-se-á os aspectos jurídicos do Tribunal do Júri, para que, na sequência, seja apresentado o princípio do in dubio pro societate. Ao final, correlacionar-se-á ambos os pontos sob a ótica do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que o in dubio pro societate não pode ser considerado princípio, pois não há base legal que o rege. Ainda, ele é uma afronta ao sistema processual penal e constitucional, porquanto fere de morte o princípio da presunção de inocência e do chamado in dubio pro reo. ER -